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A ANAC Argentina Contra a Aviação Agrícola?

Quando a Federação Argentina de Câmaras Agroaéreas (FEARCA) foi criada em 2 de novembro de 1996, a autoridade aeronáutica no nosso país era exercida por uma organização militar, o Comando de Regiões Aéreas da Força Aérea Argentina. Nove anos depois, em 15 de março de 2007, aquela estrutura militar se transformou na Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma entidade autocrática que teve que ajustar-se e fortalecer-se desde sua fundação.

A FEARCA não somente viu nascer a ANAC, como também a respaldou desde suas origens, tornando realidade um dos mandatos da Federação, que era “colaborar com as autoridades públicas e privadas e, em particular, com aquelas relacionadas com a atividade agro aéreas, para a formulação e execução das iniciativas que visem a proteção, melhoramento e progresso das atividades aéreas no país e no MERCOSUL”. Neste sentido, a FEARCA foi convidada pela Autoridade Aeronáutica a integrar o Conselho Consultivo de Aviação Geral e Esportiva da República Argentina criado em 9 de junho de 2011 pela Resolução ANAC Nº 479/2011 e para a Comissão de Trabalho constituída em 17 de julho de 2012 pela Resolução ANAC Nº467/12.

O vínculo estreito entre a FEARCA e a ANAC produziu resultados de alto impacto na Aviação Agrícola Argentina, pois contribuiu para a solução de um grande número de problemas que preocupava o segmento do Trabalho Aéreo no nosso país. Por exemplo, em 2011 a FEARCA iniciou uma campanha nacional para a legalização das empresas aéreas não registradas, em 2013 contribuiu para o desenvolvimento da Parte 137 das Regulações Argentinas de Aviação Civil (Requisitos de Operação e Certificação para o Trabalho Aéreo) e em 2015 iniciou com a ANAC uma campanha de conscientização e repressão dos empresas aéreas clandestinas. Desde sua fundação, a FEARCA organizou quatro Congressos Internacionais de Aviação Agrícola e mais de dez Seminários de Capacitação e padronização de procedimentos, em todos estes eventos, com a ativa participação da ANAC.

Neste contexto de colaboração, em 2017 a FEARCA propôs medidas ativas para ajudar o Estado Nacional em seu combate ao narcotráfico na fronteira norte de nosso país. Neste sentido, a Federação participou de várias reuniões com autoridades da ANAC, da Empresa Argentina de Navegação Aérea S.E (EANA), com o Comando Aeroespacial Conjunto das Forças Armadas (COAER), com a Força Aérea Argentina (FAA), e com a Direção de Fronteiras do Ministério de Segurança Nacional.

Naquelas reuniões foi combinado a instalação nos aviões agrícolas, de equipamentos de resposta ao radar (transponders) que permitiriam distingui-los dos aviões operados pelos narcotraficantes que vinham da Bolívia, do Paraguai e do Brasil. Desta forma se pretendia evitar que a Força Aérea Argentina e a Guarda Nacional empenhassem seus escassos recursos na intercepção de aviões que não fossem narcotraficantes. Todos os envolvidos reconheceram que o uso de transponders proposto pela FEARCA representava a via mais prática e eficaz para separar os aviões agrícolas registrados, daqueles operados pelos traficantes.

É oportuno salientar que as relações entre FEARCA e a ANAC se desenvolveram sempre em um plano estritamente técnico, independente da filiação ou inclinação política dos sucessivos Administradores Nacionais. Isto pode ser confirmado pelo Sr. Rodolfo Gabrielli, pelo Dr. Alejandro Granados, e pelo Eng.Juan Pedro Irigoin e por todos os funcionários políticos que inspecionaram a Autoridade Aeronáutica no período entre 2007 e 2017. Entretanto esta ampla colaboração foi prejudicada a partir da designação do Dr. Tomás Insausti como o novo administrador da ANAC.

Em 11 de janeiro de 2018, poucos dias depois de assumir o cargo, o novo administrador assinou a Resolução ANAC Nº25/2018 pela qual se impôs a obrigatoriedade do uso de dispositivos de resposta ao radar (transponders) por parte de todas as aeronaves de serviços aéreos que realizassem operações ao Norte do paralelo 29 latitude sul. Era a implementação da solução proposta pela FEARCA um ano antes.

A Resolução Nº25/2018 foi publicada no Boletim Oficial da República Argentina em 16 de janeiro de 2018, com a exigência da instalação dos equipamentos a partir de 1º de fevereiro. Passaram-se somente quinze dias (onze dias úteis) entre a publicação e a entrada em vigência, prazo de cumprimento impossível para a instalação de transponders tendo em conta o tempo que necessita o processo de compra, importação, instalação e habilitação de tais equipamentos por parte da própria autoridade Aeronáutica.

Depois desta data, a ANAC começou a rejeitar os pedidos de habilitação e reabilitação de todas as companhias afetadas pela resolução. Por conta disso, muitos aero aplicadores registrados que não puderam cumprir a exigência, foram para a ilegalidade. Desta maneira, um ano todo de esforços contra os operadores clandestinos foi perdido.

A exigência do uso obrigatório do transponder gerou dois problemas adicionais. Primeiro permitiu a EANA, O Comando Aeroespacial Conjunto e a Força Aérea Argentina, denunciar todos os aplicadores aéreos em infração nos termos previstos pelo Decreto Nº2352/83 (Regime de Infrações Aeronáuticas). Assim, aplicadores aéreos sem os transponderes em suas aeronaves não estavam cumprindo a resolução vigente. E, em segundo lugar, o não cumprimento da resolução deixava os operadores das aeronaves sem o seguro. As companhias de seguro aeronáuticas exigem que que as aeronaves seguradas cumpram com todas as regulamentações.

Estamos na presença de um grande problema que vai multiplicar-se em cascata a medida que forem vencendo os certificados de Exploração de Serviço Aéreo de vinte e uma empresas baseadas ao Norte do Paralelo 29 latitude Sul. Isto não é pouco porque envolve cerca de 100 aviões agrícolas.

O Dr. Tomás Insausti foi informado do problema nos encontros do Conselho Assessor de Aviação Civil em 31 de janeiro de 2018 e em 8 de fevereiro de 2018 onde foi requisitado uma imediata prorrogação da Resolução da ANAC Nº25/2018. O mesmo tem sido requerido formalmente pela FEARCA numa carta enviada à ANAC em 14 de fevereiro de 2018. Apesar disso, não houve solução para este problema.

É hora do Dr. Insausti tomar a aviação agrícola com mais seriedade. Nosso país tem a terceira maior frota de aero aplicadores do mundo, atrás dos Estados Unidos e do Brasil. Mas, ao contrário destes países, a metade da nossa frota é clandestina. Em outras palavras, há tantas empresas aeroagrícolas registradas pela ANAC, como empresas carentes de Certificados de Regulamentação de Serviço Aéreo. O problema é maiúsculo, não somente do ponto de vista impositivo ou ambiental, mas para a segurança operacional da aviação, com o risco de uma aeronave sem a devida manutenção e pilotos sem licenças. Sem contarmos os assuntos de cobertura de seguros.

A ANAC tem que retornar à mesa de negociações que caracterizou a relação com a FEARCA desde 2007. Esta é a única maneira de consolidar o modelo de aviação produtiva que impulsiona o país. O Dr. Insausti precisa entender que sem a aviação agrícola o modelo agroexportador colapsa, pois somente os aviões podem semear, fertilizar e combater as pragas com a efetividade e velocidade que a agricultura requer. A “Revolução dos Aviões” revelada pelo Presidente Mauricio Macri e pelo Ministro Guillermo Dietrich, não pode esgotar-se no transporte aéreo. A Resolução da ANAC Nº25/2018 precisa ser prorrogada imediatamente pois está longe de contribuir com a luta contra o narcotráfico, pois somente penaliza os aplicadores aéreos registrados.

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